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- 12-05-2025
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MODELO 2: PAGAMENTO PARCIAL COM PARCELAMENTO
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS DEIXADOS POR [NOME DO FALECIDO]
SAIBAM quantos esta pública escritura virem que aos [dia] de [mês] de [ano], nesta cidade de [cidade], Estado de [estado], em cartório, perante mim, Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber:
COMO HERDEIROS:
WALKER B DANTAS PANIÁGUA, [qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço];
LEONARDO, [qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço];
EDUARDO, [qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço], neste ato representado por seu procurador [NOME DO PROCURADOR], [qualificação completa], conforme procuração pública lavrada no [identificação do consulado ou cartório estrangeiro], devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado, que fica arquivada nestas notas;
Os presentes, juridicamente capazes, identificados por mim, Tabelião, conforme documentos apresentados, do que dou fé.
DECLARAM os herdeiros, inicialmente, que [NOME DO FALECIDO] faleceu em [data do óbito], conforme Certidão de Óbito nº [número], expedida pelo Registro Civil de [local], não deixando testamento, conforme Certidão Negativa de Testamento CENSEC nº [número].
DECLARAM mais, que o autor da herança era [estado civil] e deixou os bens a seguir descritos:
I - DOS BENS DO ESPÓLIO:
CHÁCARA: [descrição completa com matrícula, localização, características, valor: R$ 250.000,00]
COELHO 1: [descrição completa com matrícula, localização, características, valor: R$ 115.000,00]
PIMENTEIRAS: [descrição completa com matrícula, localização, características, valor: R$ 75.000,00]
BENNO: [descrição completa com matrícula, localização, características, valor: R$ 285.000,00]
BNH: [descrição completa com matrícula, localização, características, valor: R$ 120.000,00]
CARRO: [descrição completa com marca, modelo, ano, placa, RENAVAM, valor: R$ 28.000,00]
MOTO: [descrição completa com marca, modelo, ano, placa, RENAVAM, valor: R$ 7.000,00]
TANCREDO: [descrição completa com matrícula, localização, características, valor: R$ 230.000,00]
COELHO 2: [descrição completa com matrícula, localização, características, valor: R$ 140.000,00]
Total dos bens: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais)
II - DA PARTILHA:
Os herdeiros, de comum acordo, estabelecem a seguinte partilha dos bens:
Para o herdeiro EDUARDO:
CHÁCARA: R$ 250.000,00
COELHO 1: R$ 115.000,00
PIMENTEIRAS: R$ 75.000,00
Total: R$ 440.000,00
Para o herdeiro LEONARDO:
BENNO: R$ 285.000,00
BNH: R$ 120.000,00
Total: R$ 405.000,00
Para o herdeiro WALKER:
CARRO: R$ 28.000,00
MOTO: R$ 7.000,00
TANCREDO: R$ 230.000,00
COELHO 2: R$ 140.000,00
Total: R$ 405.000,00
III - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (TORNA) COM PAGAMENTO PARCELADO:
Considerando que o quinhão ideal de cada herdeiro corresponde a R$ 416.666,67 (um terço do valor total dos bens), e que o herdeiro EDUARDO recebeu bens no valor de R$ 440.000,00, gerando um excesso de R$ 23.333,33 em relação ao quinhão ideal, os herdeiros acordam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO PARCIAL IMEDIATO: O herdeiro EDUARDO, neste ato, efetua o pagamento de R$ 11.666,67 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 50% do valor total devido, sendo R$ 5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para o herdeiro LEONARDO e R$ 5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para o herdeiro WALKER, mediante transferência bancária para as contas [dados bancários], cujos comprovantes ficam arquivados nestas Notas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SALDO REMANESCENTE: O saldo remanescente, no valor de R$ 11.666,67 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), será pago pelo herdeiro EDUARDO aos herdeiros LEONARDO e WALKER, na proporção de R$ 5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para cada um, mediante uma das seguintes formas, à escolha do herdeiro EDUARDO:
Opção 1 - Pagamento por Alienação: Em caso de venda de qualquer dos imóveis recebidos pelo herdeiro EDUARDO, o valor devido será pago integralmente aos herdeiros LEONARDO e WALKER no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a concretização da venda, independentemente do prazo estabelecido na Opção 2.
Opção 2 - Pagamento com Rendimentos de Aluguéis: Alternativamente, o herdeiro EDUARDO compromete-se a destinar 30% (trinta por cento) do valor líquido dos aluguéis mensais recebidos dos imóveis “CHÁCARA”, “COELHO 1” e “PIMENTEIRAS” para pagamento do saldo devedor, até sua integral quitação, mediante depósito nas contas bancárias dos herdeiros LEONARDO e WALKER até o dia 15 de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO MÁXIMO E CORREÇÃO: Independentemente da opção de pagamento escolhida, o saldo remanescente deverá ser integralmente quitado no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar desta data, sendo o valor atualizado mensalmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Após este prazo, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA: Para garantir o pagamento do saldo remanescente, o herdeiro EDUARDO oferece em garantia o imóvel denominado “COELHO 1”, ficando os herdeiros LEONARDO e WALKER com direito real de garantia sobre o referido imóvel até a quitação integral do valor devido, autorizando-se desde já o registro desta garantia junto à matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente.
CLÁUSULA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO: Em caso de inadimplemento por prazo superior a 90 (noventa) dias, os herdeiros LEONARDO e WALKER poderão optar por executar a garantia ou exigir o pagamento integral do saldo devedor, acrescido de multa de 10% (dez por cento), além dos juros e correção monetária previstos na Cláusula Terceira.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA SEXTA: Os herdeiros declaram, sob as penas da lei, que os bens objeto da presente partilha encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, impostos e taxas em atraso, respondendo solidariamente pela evicção e por eventuais débitos não informados.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes autorizam o Sr. Oficial do Registro de Imóveis competente a proceder todos os registros e averbações necessários, bem como autorizam o DETRAN a transferir os veículos aos respectivos herdeiros.
CLÁUSULA OITAVA: Para o imóvel “COELHO 1”, oferecido em garantia, fica consignado que os registros definitivos em nome do herdeiro EDUARDO somente serão realizados após a quitação integral do valor devido ou mediante averbação expressa da garantia na matrícula.
CLÁUSULA NONA: As partes apresentaram as certidões negativas de débitos tributários relativos aos bens, bem como comprovante de recolhimento do ITCMD sob o nº [número da guia], no valor de R$ [valor].
E, por estarem justos e contratados, assinam a presente escritura, depois de lida e achada conforme, dispensando a presença de testemunhas instrumentárias, conforme faculta o artigo 215, §5º do Código Civil. Eu, [NOME DO TABELIÃO], Tabelião, lavrei, li e encerro este ato colhendo as assinaturas.
[Assinaturas]